Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cintia Carla Junqueira Lemes (OAB 190180/SP) Processo 1001263-60.2024.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jc Invest Fomento Mercantil Ltda -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (fls. 43/47), e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início à fase de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar como incidente processual apartado (execução de sentença), em formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído com o título que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de acordo, que transita em julgado desde logo. Providencie o Cartório a liberação dos valores bloqueados imediatamente (fls. 58/61). Providencie-se a baixa no sistema, lançando-se a movimentação de extinção do processo código 60690. Oportunamente, arquivem-se os autos e expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio Defensoria-OAB/SP, se for o caso. P.I.C.