Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0678/2026Teor do ato: Vistos. Págs. 939/948: I) Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias das últimas 02 (duas) DIRPF do(a)(s) executado(a)(s) WAGNER LUIS SANSEVERO, CPF 225.171.598-31, GLAUCIA REGINA SARTI CAPEL, CPF 203.893.578-55, ISABELLE SARTI CAPEL, CPF 459.267.328-08, e MICHELLE SARTI CAPEL, CPF 459.267.678-57. II)Fica deferida ainda a pesquisa, via sistema RENAJUD, de eventual existência de veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s) LEGAL REVOLUÇÃO 4.0 SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ 22.490.314/0001-52, LEGAL - PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA, CNPJ 34.895.272/0001-19, WAGNER LUIS SANSEVERO, CPF 225.171.598-31, GLAUCIA REGINA SARTI CAPEL, CPF 203.893.578-55, ISABELLE SARTI CAPEL, CPF 459.267.328-08, MICHELLE SARTI CAPEL, CPF 459.267.678-57 e LEGAL REVOLUCAO 4.0 SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ 19.721.343/0001-73, providenciando-se o bloqueio de transferência, a qualquer título, até nova deliberação deste Juízo. Por outro lado, a pesquisa de bens de pessoa jurídica pelo sistema INFOJUD não se revela possível. Com efeito, tendo em vista o regramento editado pelo Ministério da Fazenda para a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ), as declarações por elas prestadas não contemplam a relação de bens que integram o seu ativo fixo ou circulante, mas apenas informações contábeis necessárias à apuração do imposto devido. Em se tratando de pessoa jurídica, a procura de bens para a satisfação do crédito exequendo há de ser feita por outros mecanismos de pesquisas, tais como SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, ofício ao INPI para a verificação da existência de marcas e patentes registradas em nome da devedora, ou mesmo a expedição de mandado de penhora e constatação a ser cumprido in loco no estabelecimento empresarial da sociedade a fim de atestar a existência de bens passíveis de penhora. Além disso, pesquisa por mei
24/03/2026, 10:02