Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 0002486-50.2024.8.26.0152 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Sandro Carlos Balarin, Sandro Carlos Balarin -
Vistos. Quitado RPV, DOU POR RESOLVIDO presente incidente com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015. Ante a quitação mediante depósito judicial, providencie-se o necessário para levantamento em favor do(a,s) beneficiário(a,s) (MLE). Se necessário, intime-se para indicação de conta bancária. Demais questões, diligências das partes, entre si, se necessário. Resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral).