Execução de Título Extrajudicial 1000916-88.2025.8.26.0180 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 22.009,19
Órgão julgador
01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Partes do Processo
MOZART CO CONFECCOES LTDA
CNPJ
37.***.***.0001-12
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Autor
TARCISIO MELONI 32871914893 (VULCAN RADICAL STORE)
CNPJ
27.***.***.0001-99
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Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI
OAB/SP 313631
·
CPF
319.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Autor
FRANCISCO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
OAB/SP 117850
·
CPF
119.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
07/04/2026, 12:18
Expedição de Certidão.
07/04/2026, 12:17
Certidão de Publicação Expedida
09/03/2026, 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/03/2026, 17:22
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/03/2026, 17:00
Conclusos para decisão
05/03/2026, 15:03
Expedição de Certidão.
23/01/2026, 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2026, 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2026, 18:51
Conclusos para despacho
12/12/2025, 09:20
Expedição de Certidão.
12/12/2025, 09:19
Certidão de Publicação Expedida
18/11/2025, 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/11/2025, 16:12
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/11/2025, 15:32
Juntada de Mandado
22/10/2025, 16:50
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Conclusos para despacho
07/04/2026, 12:18
Expedição de Certidão.
07/04/2026, 12:17
Certidão de Publicação Expedida
09/03/2026, 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/03/2026, 17:22
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/03/2026, 17:00
Conclusos para decisão
05/03/2026, 15:03
Expedição de Certidão.
23/01/2026, 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2026, 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2026, 18:51
Conclusos para despacho
12/12/2025, 09:20
Expedição de Certidão.
12/12/2025, 09:19
Certidão de Publicação Expedida
18/11/2025, 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/11/2025, 16:12
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/11/2025, 15:32
Juntada de Mandado
22/10/2025, 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/10/2025, 16:50
Expedição de Mandado.
07/10/2025, 12:40
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
02/10/2025, 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 11:46
Certidão de Publicação Expedida
03/09/2025, 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2025, 17:13
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
02/09/2025, 16:23
Conclusos para decisão
02/09/2025, 10:26
Conclusos para despacho
29/08/2025, 16:36
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 16:36
Certidão de Publicação Expedida
08/07/2025, 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/07/2025, 10:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/07/2025, 09:33
Certidão de Publicação Expedida
07/07/2025, 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2025, 23:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/07/2025, 14:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/07/2025, 13:53
Certidão de Publicação Expedida
06/06/2025, 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/06/2025, 05:53
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/06/2025, 16:53
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 22:49
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 22:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Julio Cesar Silveira Zanotti (OAB 313631/SP) Processo 1000916-88.2025.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mozart Co Confecções Ltda - Vistos. Inicialmente, determino à Serventia que certifique se as custas iniciais foram devidamente recolhidas, atentando-se à desnecessidade de recolhimento de taxa de mandato, nos termos do R. Comunicado nº C.G. 1.415/2021. Em caso negativo, determino que a parte autora promova o recolhimento das custas devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Estando regular o recolhimento das custas iniciais, cumpra-se o quanto deliberado a seguir, com as cautelas de estilo. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida constante da exordial (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 5.1. Conste, também, que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-à tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7. Defiro a expedição da certidão requerida, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil (fls. 03, "f"). 8. Intime-se. Cumpra-se.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 12:23
Recebida a Petição Inicial
14/05/2025, 11:14
Conclusos para decisão
09/05/2025, 10:27
Distribuído por sorteio
09/05/2025, 10:02
Documentos
Decisão
•
06/03/2026, 17:00
Ato Ordinatório
•
17/11/2025, 15:32
Ato Ordinatório
•
02/10/2025, 13:24
Decisão
•
02/09/2025, 16:23
Ato Ordinatório
•
07/07/2025, 09:33
Ato Ordinatório
•
04/07/2025, 13:53
Ato Ordinatório
•
04/06/2025, 16:53
Decisão
•
14/05/2025, 11:14