Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP) Processo 1502202-57.2019.8.26.0082 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Boituva - A Prefeitura Municipal de Boituva ajuizou esta execução visando à cobrança das CDAs de fls. 05/06. Fazenda não apresentou na inicial o CPF do(a) Executado(a)na propositura da ação.É o relatório.DECIDO.A Lei 6.830/80 estabelece em seu art. 1º a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.Nesse passo, o art. 798 incumbe ao exequente, no momento da propositura da execução, dentre outras, informar os dados contidos na letra "b" do inciso II: os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;Com a edição da Resolução CNJ 617 de 12/3/2025, acrescentando o Art. 1º-A e respectivo Parágrafo Único ao Art. 1º da resolução 547 de 22/02/2024, tornou inquestionável, a possibilidade de extinção da execução em qualquer fase processual:Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. (destaquei)Ante o exposto, nos termos do inciso I do art. 485 do CPC, indefiro a inicial e, por consequência, a extinção da execução nos termos do art. 924, I do CPC.Transitada em julgado, arquive-se.P.Int.