Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados (OAB 918/PR), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), Fernando Pereira da Silva Cruz (OAB 32080/GO) Processo 1028975-61.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Exectdo: Edimilson da Silva Costa -
Vistos. Às fls. 121/128, ainda como Aymoré (Cedente), a parte exequente juntou ato constitutivo da empresa e não consta os nomes de Ricardo Olivare de Magalhães e Nicolas Vergara, pessoas que assinaram o Termo de Declaração de Cessão às fls. 161, assim, a cessão não encontra respaldo para prosseguimento, razão pela qual, às fls. 232, foi determinado à parte autora sua regularização. Às fls. 237/308, os documentos apresentados são apenas do Cessionário. Portanto, para que se torne válida a cessão de crédito e assim deferida, regularize conforme determinado acima, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ou se apresentado documento insuficiente novamente, aguarde-se manifestação da parte interessada em arquivo. Intime-se.