Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carmen Palacios Facchini (OAB 88021/SP), Carlos Gabriel Galani Cruz (OAB 299829/SP) Processo 1502414-25.2021.8.26.0659 - Execução Fiscal - Exectdo: Pablo Mateus Brigagao -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ainda, havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologado, para que a partir da ciência transite em julgado. 5 - Após o trânsito em julgado, intime-se o executado a efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 60 dias, se necessário. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa. 6 - A seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se. P.I.C.