Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
27/08/2025, 18:42
Conclusos para julgamento
27/08/2025, 15:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
12/08/2025, 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
12/08/2025, 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2025, 05:26
Expedição de Certidão.
25/05/2025, 07:09
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Geraldo Ramos Salzedas (OAB 297104/SP) Processo 0001139-76.1997.8.26.0071 - Execução Fiscal - Reqdo: Luiz Renato Rodrigues - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 11:02
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 09:34
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:34
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
30/04/2025, 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino