Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
22/04/2026, 11:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJAI.26.70043920-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/03/2026 12:49
16/03/2026, 12:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0368/2026Data da Publicação: 11/03/2026
10/03/2026, 05:24
Juntada
10/03/2026, 05:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0368/2026Teor do ato: Vistos. I - Ante a não insurgência do executado contra os bloqueios de fls. 260/263, determinou a transferência dos valores a uma conta à disposição do Juízo. II - Defiro as pesquisas Sisbajud e Renajud, após o recolhimento das correspondentes taxas, no prazo de cinco dias. Eventual penhora do bem indicado à fl. 303 aguardará o resultado destas pesquisas. III - Defiro a penhora de 30% dos lucros e "pro labore" do executado junto à empresa do qual é sócio (CCI Consultoria de crédito Imobiliário Ltda - fls. 308/309). IV - Indefiro o pedido de pesquisa de bens em nome do executado via sistema ARISP uma vez que a diligência cabe à parte interessada, notadamente por não ser o exequente beneficiário da gratuidade da Justiça, podendo ser realizada, mediante pagamento, em HYPERLINK "https://www.registradores.org.br.www.registradores.org.br. V - Defiro a realização de pesquisa através do CRC-JUD para os fins postulados (informações quanto ao estado civil do executado), devendo o exequente comprovar o recolhimento da respectiva taxa de custeio, no prazo de cinco dias. Intime-se.Advogados(s): Lucas Lopes Scaravalli (OAB 437955/SP), Luanderson da Silva Neves (OAB 444738/SP), Gabriel Julião Monteiro de Goes Pacheco (OAB 530450/SP)
09/03/2026, 13:22
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. I - Ante a não insurgência do executado contra os bloqueios de fls. 260/263, determinou a transferência dos valores a uma conta à disposição do Juízo. II - Defiro as pesquisas Sisbajud e Renajud, após o recolhimento das correspondentes taxas, no prazo de cinco dias. Eventual penhora do bem indicado à fl. 303 aguardará o resultado destas pesquisas. III - Defiro a penhora de 30% dos lucros e "pro labore" do executado junto à empresa do qual é sócio (CCI Consultoria de crédito Imobiliário Ltda - fls. 308/309). IV - Indefiro o pedido de pesquisa de bens em nome do executado via sistema ARISP uma vez que a diligência cabe à parte interessada, notadamente por não ser o exequente beneficiário da gratuidade da Justiça, podendo ser realizada, mediante pagamento, em HYPERLINK "https://www.registradores.org.br.www.registradores.org.br. V - Defiro a realização de pesquisa através do CRC-JUD para os fins postulados (informações quanto ao estado civil do executado), devendo o exequente comprovar o recolhimento da respectiva taxa de custeio, no prazo de cinco dias. Intime-se.
09/03/2026, 12:21
Conclusos para despacho
16/01/2026, 13:41
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
22/10/2025, 16:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1245/2025Data da Publicação: 14/10/2025
13/10/2025, 03:38
Juntada
13/10/2025, 03:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1245/2025Teor do ato: Diante do decurso de prazo supra certificado, manifeste-se o Exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias.Advogados(s): Lucas Lopes Scaravalli (OAB 437955/SP), Luanderson da Silva Neves (OAB 444738/SP), Gabriel Julião Monteiro de Goes Pacheco (OAB 530450/SP)
10/10/2025, 17:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diante do decurso de prazo supra certificado, manifeste-se o Exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias.
10/10/2025, 16:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0728/2025Data da Publicação: 23/07/2025
22/07/2025, 06:55
Juntada
22/07/2025, 06:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0728/2025Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o exequente não tem interesse na proposta de acordo apresentada e propôs outra, manifeste-se o executado sobre a eventual composição formulada pelo exequente às fls. 288. Intime-se.Advogados(s): Lucas Lopes Scaravalli (OAB 437955/SP), Luanderson da Silva Neves (OAB 444738/SP), Gabriel Julião Monteiro de Goes Pacheco (OAB 530450/SP)