Execução de Título ExtrajudicialSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.928,34
Órgão julgador
03 Civel de Botucatu
Partes do Processo
MARIA SONIA OTAVIANA
CPF
Autor
VELOT MOTORS LTDA
CNPJ
Reu
PKL ONE PARTICIPACOES S/A
CNPJ
Reu
BANCO CREFISA S/A
CNPJ
Reu
MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MANUELA DE TOMASI VIEGAS
OAB/SP 496603·CPF·Representa: Autor
KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO
OAB/SP 373651·CPF·Representa: Réu
SABRINA DA SILVA
OAB/RS 113592·CPF·Representa: Réu
NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE
OAB/SP 393850·CPF·Representa: Réu
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
OAB/BA 41939·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
20/03/2026, 15:37
Conclusos para despacho
18/03/2026, 12:46
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2026, 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2026, 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2026, 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2026, 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2026, 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2026, 11:56
Certidão de Publicação Expedida
12/01/2026, 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/01/2026, 16:10
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/01/2026, 15:01
Conclusos para despacho
08/01/2026, 14:46
Conclusos para despacho
15/12/2025, 00:29
Juntada de Petição de Réplica
28/11/2025, 15:16
Documentos
Despacho
•09/01/2026, 15:01
Decisão
•26/11/2025, 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2026, 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2026, 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2026, 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2026, 11:56
Certidão de Publicação Expedida
12/01/2026, 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/01/2026, 16:10
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/01/2026, 15:01
Conclusos para despacho
08/01/2026, 14:46
Conclusos para despacho
15/12/2025, 00:29
Juntada de Petição de Réplica
28/11/2025, 15:16
Certidão de Publicação Expedida
27/11/2025, 01:14
Expedição de Certidão.
26/11/2025, 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/11/2025, 10:33
Mantida a Decisão Anterior
26/11/2025, 10:32
Conclusos para decisão
25/11/2025, 12:13
Conclusos para despacho
19/11/2025, 14:52
Expedição de Certidão.
19/11/2025, 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2025, 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2025, 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
28/08/2025, 10:05
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2025, 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2025, 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2025, 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2025, 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2025, 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2025, 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2025, 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2025, 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 17:03
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 16:12
Juntada de Outros documentos
19/08/2025, 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2025, 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2025, 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2025, 11:26
Certidão de Publicação Expedida
15/08/2025, 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/08/2025, 10:06
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/08/2025, 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 16:48
Conclusos para despacho
12/08/2025, 12:26
Conclusos para despacho
17/07/2025, 16:41
Juntada de Outros documentos
17/07/2025, 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2025, 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
15/05/2025, 13:43
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Manuela de Tomasi Viegas (OAB 496603/SP), Sabrina da Silva (OAB 113592/RS), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP) Processo 1002166-71.2025.8.26.0079 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Maria Sonia Otaviana - Credor – Super: Banco Pan S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Pkl One Participações S.a., Banco Crefisa S.a., Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a., Colombo Motos S/A - 1- Tendo em vista o quanto previsto na Ordem de Serviço nº 01/2023, fica designada a audiência de conciliação no processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC, para o dia 20/08/2025 às 14:30h, 2 Sala 02 - Pça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jd. R, a ser realizada de forma virtual. No dia da audiência de conciliação o(a) consumidor(a) deverá apresentar a proposta do Plano de Pagamento, o qual deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º, do CDC. 2 - Fica consignada a presença obrigatória de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, relacionados pela parte autora, devendo-se constar da citação/intimação as advertências do art. 104-A, §2º do CDC, quais sejam: "§2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. 3 - Os credores deverão realizar a juntada da procuração com poderes de representação até a data da realização da audiência. 4 - Nos termos da Resolução OE no 809/19 do E.TJSP e Ordem de Serviço nº 01/2023, os honorários do(a) conciliador(a) são de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), ficando a cargo dos credores, em partes iguais, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC sendo que, não havendo o recolhimento tempestivo da remuneração, será aplicada ao credor inadimplente multa correspondente a 10% de seu crédito, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC. 5 - O(a) conciliador(a) poderá redesignar a audiência de conciliação, por até 5 (cinco) dias distintos, a depender da necessidade de negociação dos termos do acordo, devendo informar o não comparecimento injustificado do credor intimado, para que o Juízo de origem possa verificar a possibilidade de aplicação do disposto no art. 104-A, §2º do CDC. 6 - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, esta certidão servirá de OFÍCIO aos juízos responsáveis pelas ações informadas pelo(a) consumidor(a), cujas obrigações for por ele(a) relacionadas em formulário próprio para submete ao presente procedimento, informando-lhes do teor desta decisão, para, se o caso, verificarem a conveniência de suspender o andamento do feito diante do agendamento de audiência de conciliação nos termos do art. 104-A, e, posteriormente, da possibilidade de o(a) consumidor(a) requerer em ação própria o procedimento disposto no art. 104-B do CDC.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
14/05/2025, 10:27
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
14/05/2025, 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
14/05/2025, 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
13/05/2025, 13:29
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 13:29
Juntada de Petição de Contestação
28/04/2025, 19:56
Juntada de Petição de Contestação
25/04/2025, 05:54
Juntada de Petição de Contestação
17/04/2025, 17:26
Juntada de Petição de Contestação
16/04/2025, 16:10
Juntada de Petição de Contestação
16/04/2025, 10:45
Juntada de Petição de Contestação
16/04/2025, 05:34
Juntada de Petição de Contestação
09/04/2025, 18:05
Juntada de Petição de Contestação
09/04/2025, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2025, 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2025, 15:47
Juntada de Petição de Contestação
03/04/2025, 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2025, 09:15
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 10:38
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 10:38
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 10:38
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 10:37
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 10:37
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 10:37
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 10:37
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 10:36
Expedição de Mandado.
26/03/2025, 09:33
Expedição de Mandado.
26/03/2025, 09:32
Expedição de Mandado.
26/03/2025, 09:32
Expedição de Mandado.
26/03/2025, 09:32
Expedição de Mandado.
26/03/2025, 09:32
Expedição de Mandado.
26/03/2025, 09:32
Expedição de Mandado.
26/03/2025, 09:32
Expedição de Mandado.
26/03/2025, 09:31
Certidão de Publicação Expedida
20/03/2025, 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino