Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/04/2026, 09:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0464/2026Data da Publicação: 09/04/2026
08/04/2026, 00:16
Juntada
08/04/2026, 00:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0464/2026Teor do ato: 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ)
07/04/2026, 13:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
07/04/2026, 12:10
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
07/04/2026, 12:10
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 248.2026/005061-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/04/2026 Local: Oficial de justiça - Marcio Henrique Pinheiro Lima
05/03/2026, 13:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s).
05/03/2026, 13:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WIDU.25.70139642-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/10/2025 15:31
23/10/2025, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1238/2025Data da Publicação: 16/10/2025
15/10/2025, 01:06
Juntada
15/10/2025, 01:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1238/2025Teor do ato: 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá providenciar o recolhimento da diligência de oficial de justiça. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC.Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ)
14/10/2025, 17:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá providenciar o recolhimento da diligência de oficial de justiça. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC.
14/10/2025, 13:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1043/2025Data da Publicação: 15/09/2025