Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/04/2026, 13:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.26.70033037-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/03/2026 15:41
25/03/2026, 15:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0620/2026Data da Publicação: 19/03/2026
18/03/2026, 02:18
Juntada
18/03/2026, 02:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0620/2026Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de obtenção de informações previdenciárias e vínculos empregatícios por meio do sistemaPREVJUD, ferramenta integrada ao Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, cuja utilização é admitida pelos Tribunais e pela jurisprudência para subsidiar a identificação de rendimentos e dados previdenciários do requerido, DEFIROa pesquisa pelo referido sistema. Para a realização da diligência,providencie a exequente o recolhimento da taxa correspondente, no prazo de10 (dez) dias, sob pena de preclusão da medida. Após o recolhimento, proceda-se à consulta. Int.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
17/03/2026, 18:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Considerando a possibilidade de obtenção de informações previdenciárias e vínculos empregatícios por meio do sistemaPREVJUD, ferramenta integrada ao Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, cuja utilização é admitida pelos Tribunais e pela jurisprudência para subsidiar a identificação de rendimentos e dados previdenciários do requerido, DEFIROa pesquisa pelo referido sistema. Para a realização da diligência,providencie a exequente o recolhimento da taxa correspondente, no prazo de10 (dez) dias, sob pena de preclusão da medida. Após o recolhimento, proceda-se à consulta. Int.
17/03/2026, 17:13
Conclusos para despacho
17/03/2026, 13:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.26.70015597-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 18/02/2026 13:26
18/02/2026, 13:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0269/2026Data da Publicação: 06/02/2026
05/02/2026, 02:47
Juntada
05/02/2026, 02:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0269/2026Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à parte autora/exequente do bloqueio Renajud juntada aos autos.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
04/02/2026, 17:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nota de cartório: Ciência à parte autora/exequente do bloqueio Renajud juntada aos autos.
04/02/2026, 16:44
Juntada - SAJ
04/02/2026, 16:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1236/2025Data da Publicação: 12/09/2025
11/09/2025, 01:26
Juntada
11/09/2025, 01:26
Documentos
DESPACHO
•17/03/2026, 17:13
ATO ORDINATÓRIO
•04/02/2026, 16:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0620/2026Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de obtenção de informações previdenciárias e vínculos empregatícios por meio do sistemaPREVJUD, ferramenta integrada ao Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, cuja utilização é admitida pelos Tribunais e pela jurisprudência para subsidiar a identificação de rendimentos e dados previdenciários do requerido, DEFIROa pesquisa pelo referido sistema. Para a realização da diligência,providencie a exequente o recolhimento da taxa correspondente, no prazo de10 (dez) dias, sob pena de preclusão da medida. Após o recolhimento, proceda-se à consulta. Int.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
17/03/2026, 18:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Considerando a possibilidade de obtenção de informações previdenciárias e vínculos empregatícios por meio do sistemaPREVJUD, ferramenta integrada ao Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, cuja utilização é admitida pelos Tribunais e pela jurisprudência para subsidiar a identificação de rendimentos e dados previdenciários do requerido, DEFIROa pesquisa pelo referido sistema. Para a realização da diligência,providencie a exequente o recolhimento da taxa correspondente, no prazo de10 (dez) dias, sob pena de preclusão da medida. Após o recolhimento, proceda-se à consulta. Int.
17/03/2026, 17:13
Conclusos para despacho
17/03/2026, 13:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.26.70015597-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 18/02/2026 13:26
18/02/2026, 13:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0269/2026Data da Publicação: 06/02/2026
05/02/2026, 02:47
Juntada
05/02/2026, 02:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0269/2026Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à parte autora/exequente do bloqueio Renajud juntada aos autos.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
04/02/2026, 17:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nota de cartório: Ciência à parte autora/exequente do bloqueio Renajud juntada aos autos.
04/02/2026, 16:44
Juntada - SAJ
04/02/2026, 16:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1236/2025Data da Publicação: 12/09/2025
11/09/2025, 01:26
Juntada
11/09/2025, 01:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1236/2025Teor do ato: Fl. 294: Defiro a realização de pesquisa de veículos em nome da executada, via RenaJud. Proceda-se. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo exequente ou se constar do cadastro restrições, quando então deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá a exequente comprovar o valor do veículo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memória discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual. Intime-se.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
10/09/2025, 16:28
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fl. 294: Defiro a realização de pesquisa de veículos em nome da executada, via RenaJud. Proceda-se. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo exequente ou se constar do cadastro restrições, quando então deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá a exequente comprovar o valor do veículo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memória discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual. Intime-se.
10/09/2025, 16:13
Conclusos para despacho
10/09/2025, 16:02
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
26/08/2025, 16:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1074/2025Data da Publicação: 21/08/2025
20/08/2025, 05:11
Juntada
20/08/2025, 05:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1074/2025Teor do ato: Mandado de levantamento assinado.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
19/08/2025, 15:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Mandado de levantamento assinado.
19/08/2025, 14:36
Juntada - SAJ
19/08/2025, 14:35
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
13/08/2025, 15:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - ATO EXP MLE
31/07/2025, 15:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.25.70101079-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/07/2025 10:18
31/07/2025, 10:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0809/2025Data da Publicação: 25/07/2025
24/07/2025, 08:49
Juntada
24/07/2025, 08:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0809/2025Teor do ato: Intima-se a parte interessada a apresentar formulário MLE, em 15 dias.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
23/07/2025, 10:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intima-se a parte interessada a apresentar formulário MLE, em 15 dias.
23/07/2025, 09:38
Juntada - SAJ
23/07/2025, 09:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Encaminho para expedição de mandado de levantamento eletrônico.
18/07/2025, 17:15
Juntada - SAJ
18/07/2025, 17:13
Juntada - SAJ
18/07/2025, 17:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0567/2025Data da Publicação: 24/06/2025
23/06/2025, 07:17
Juntada
23/06/2025, 07:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0567/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, providenciando a serventia o necessário. Int.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
18/06/2025, 18:24
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, providenciando a serventia o necessário. Int.
18/06/2025, 16:22
Conclusos para despacho
18/06/2025, 13:53
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
22/05/2025, 16:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0385/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 22:44
Juntada
15/05/2025, 22:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0385/2025Teor do ato: Diante da inércia da parte executada em atender a determinação de fl. 251, devidamente certificada a fl. 254, INDEFIRO o levantamento da constrição sobre os valores bloqueados a fls. 213/216 pois não demonstrada nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade do artigo 833 do Código de Processo Civil. Ademais, o dinheiro figura em primeiro lugar na ordem de preferência do artigo 835 do referido diploma legal. CONVERTO a indisponibilidade de fls. 213/216, em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5°, do Código de Processo Civil). Providencie a zelosa serventia inserção da minuta de transferência, via Sisbajud e, ao depois, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do referido valor em favor da parte exequente, autorizada a expedição de ofício à instituição bancária, se necessário. Proceda-se após a publicação desta na imprensa oficial. Para o ato, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie a exequente formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx) e junte-o aos autos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
14/05/2025, 11:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Diante da inércia da parte executada em atender a determinação de fl. 251, devidamente certificada a fl. 254, INDEFIRO o levantamento da constrição sobre os valores bloqueados a fls. 213/216 pois não demonstrada nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade do artigo 833 do Código de Processo Civil. Ademais, o dinheiro figura em primeiro lugar na ordem de preferência do artigo 835 do referido diploma legal. CONVERTO a indisponibilidade de fls. 213/216, em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5°, do Código de Processo Civil). Providencie a zelosa serventia inserção da minuta de transferência, via Sisbajud e, ao depois, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do referido valor em favor da parte exequente, autorizada a expedição de ofício à instituição bancária, se necessário. Proceda-se após a publicação desta na imprensa oficial. Para o ato, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie a exequente formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx) e junte-o aos autos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
13/05/2025, 16:34
Conclusos para despacho
06/05/2025, 10:21
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação da parte regularmente intimada do r.Despacho/decisão/ato
06/05/2025, 10:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0049/2025Data da Publicação: 27/01/2025Número do Diário: 4130
23/01/2025, 23:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0049/2025Teor do ato: Fls. 227/230: Como medida prévia à apreciação do pedido de desbloqueio, traga a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, os três últimos extratos mensais de suas contas bancárias. No mesmo prazo, indique outros bens à constrição ou formule proposta de pagamento parcelado (artigo 916, CPC). Com os documentos, manifeste-se a exequente. Ao depois, conclusos para apreciação dos pedidos. Intimem-se.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
23/01/2025, 01:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 227/230: Como medida prévia à apreciação do pedido de desbloqueio, traga a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, os três últimos extratos mensais de suas contas bancárias. No mesmo prazo, indique outros bens à constrição ou formule proposta de pagamento parcelado (artigo 916, CPC). Com os documentos, manifeste-se a exequente. Ao depois, conclusos para apreciação dos pedidos. Intimem-se.
22/01/2025, 15:09
Conclusos para despacho
08/01/2025, 16:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.24.70148220-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/11/2024 13:48
18/11/2024, 13:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0871/2024Data da Publicação: 29/10/2024Número do Diário: 4080
25/10/2024, 02:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0871/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre petição retro no prazo de 15 dias. Após, tornem.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
24/10/2024, 13:43
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre petição retro no prazo de 15 dias. Após, tornem.
24/10/2024, 13:07
Conclusos para despacho
24/10/2024, 11:59
Juntada - SAJ - Petição Intermediária Digitalização Juntada - Nº Protocolo: WCOA.24.70123952-6Tipo da Petição: Petição Intermediária - DigitalizaçãoData: 30/09/2024 14:05
30/09/2024, 14:15
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
26/09/2024, 13:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0754/2024Data da Publicação: 23/09/2024Número do Diário: 4055
20/09/2024, 02:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0753/2024Data da Publicação: 23/09/2024Número do Diário: 4055
20/09/2024, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0754/2024Teor do ato: Ciência às partes acerca do bloqueio sisbajud efetivado. Sendo irrisório, deverá manifestar interesse no levantamento ou eventual liberação no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de impugnação (artigo 854, § 1º) e pugnando pelo levantamento, poderá desde já apresentar Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. ndique, ainda, a parte exequente, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
19/09/2024, 10:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do bloqueio sisbajud efetivado. Sendo irrisório, deverá manifestar interesse no levantamento ou eventual liberação no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de impugnação (artigo 854, § 1º) e pugnando pelo levantamento, poderá desde já apresentar Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. ndique, ainda, a parte exequente, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE.
19/09/2024, 09:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0753/2024Teor do ato: Defiro o bloqueio requerido de modo não reiterado pelo sistema sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio em nome dos Executados abaixo: Cláudia Regina Storti de Souza CPF/CNPF 17609083801 valor atualizado: R$ R$ 21.230,12 Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Fica desde já dispensada a juntada dos extratos em que não houve informação de bloqueio de ativos, certificando-se. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias que o requerido manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora. Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias. Se requerido, e juntada a taxa respectiva, defiro ainda a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (serasajud e scpc na forma do com CG 182/2020 e 436/2020 e Prov. CSM 2684/2023 Intime-se.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
19/09/2024, 09:05
Juntada - SAJ
19/09/2024, 09:02
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Defiro o bloqueio requerido de modo não reiterado pelo sistema sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio em nome dos Executados abaixo: Cláudia Regina Storti de Souza CPF/CNPF 17609083801 valor atualizado: R$ R$ 21.230,12 Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Fica desde já dispensada a juntada dos extratos em que não houve informação de bloqueio de ativos, certificando-se. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias que o requerido manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora. Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias. Se requerido, e juntada a taxa respectiva, defiro ainda a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (serasajud e scpc na forma do com CG 182/2020 e 436/2020 e Prov. CSM 2684/2023 Intime-se.
29/08/2024, 15:04
Conclusos para decisão
29/08/2024, 10:46
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
02/08/2024, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0522/2024Data da Publicação: 15/07/2024Número do Diário: 4005
12/07/2024, 10:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0522/2024Teor do ato: Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 35,36 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
11/07/2024, 10:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 35,36 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais.
11/07/2024, 10:32
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
11/07/2024, 10:31
Juntada de mandado
11/07/2024, 10:31
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 152.2024/008992-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2024 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Paes
17/05/2024, 17:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0218/2024Data da Publicação: 08/04/2024Número do Diário: 3940
04/04/2024, 21:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0218/2024Teor do ato: Vistos. Não efetuado o pagamento ou o parcelamento do débito, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida apontada no demonstrativo de fls. 195, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Int.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
04/04/2024, 00:42
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Não efetuado o pagamento ou o parcelamento do débito, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida apontada no demonstrativo de fls. 195, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Int.
03/04/2024, 15:45
Conclusos para despacho
01/04/2024, 15:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.24.70022137-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/03/2024 13:46
01/03/2024, 13:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0080/2024Data da Publicação: 07/02/2024Número do Diário: 3901
06/02/2024, 02:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0080/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 173/174: Apresente o exequente, no prazo de quinze (15) dias, o demonstrativo atualizado do débito, bem como providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Fls. 175 e seguintes: os embargos de terceiro, nos termos do disposto no art. 676, do C.P.C., serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Assim, providencie a interessada o correto processamento dos embargos.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
05/02/2024, 11:56
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 173/174: Apresente o exequente, no prazo de quinze (15) dias, o demonstrativo atualizado do débito, bem como providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Fls. 175 e seguintes: os embargos de terceiro, nos termos do disposto no art. 676, do C.P.C., serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Assim, providencie a interessada o correto processamento dos embargos.
02/02/2024, 16:06
Conclusos para despacho
01/02/2024, 16:18
Juntada - SAJ - Petição Intermediária Digitalização Juntada - Nº Protocolo: WCOA.24.70005834-0Tipo da Petição: Petição Intermediária - DigitalizaçãoData: 25/01/2024 15:50
25/01/2024, 15:55
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
09/01/2024, 10:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1053/2023Data da Publicação: 18/12/2023Número do Diário: 3879
14/12/2023, 23:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1053/2023Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em 15 dias, sobre o(s) oficio(s) / documento(s) juntados.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
14/12/2023, 00:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em 15 dias, sobre o(s) oficio(s) / documento(s) juntados.
13/12/2023, 17:14
Juntado - Ofício
13/12/2023, 17:13
Juntado - Ofício
13/12/2023, 17:13
Juntado - Ofício
13/12/2023, 17:13
Juntado - Ofício
13/12/2023, 17:13
Juntado - Ofício
13/12/2023, 17:13
Juntado - Ofício
13/12/2023, 17:13
Juntado - Ofício
13/12/2023, 17:13
Juntado - Ofício
13/12/2023, 17:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.23.70159420-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/12/2023 09:30
07/12/2023, 09:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0975/2023Data da Publicação: 23/11/2023Número do Diário: 3863
22/11/2023, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0975/2023Teor do ato: Defiro a expedição de ofício ao INSS, solicitando que informe ao juízo, com a maior brevidade possível, se a executada possui cadastro no sistema, rendimentos recebíveis, vínculo empregatício e nome do empregador. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o princípio da cooperação que rege a relação processual, caberá ao interessado providenciar a impressão e envio dos ofícios, confirmando o seu recebimento mediante protocolo datado e assinado, no prazo de 10 (dez) dias.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
20/11/2023, 00:39
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Defiro a expedição de ofício ao INSS, solicitando que informe ao juízo, com a maior brevidade possível, se a executada possui cadastro no sistema, rendimentos recebíveis, vínculo empregatício e nome do empregador. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o princípio da cooperação que rege a relação processual, caberá ao interessado providenciar a impressão e envio dos ofícios, confirmando o seu recebimento mediante protocolo datado e assinado, no prazo de 10 (dez) dias.
17/11/2023, 14:15
Conclusos para despacho
17/11/2023, 11:23
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
10/11/2023, 22:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.23.70141549-8Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 26/10/2023 10:58
26/10/2023, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0877/2023Data da Publicação: 20/10/2023Número do Diário: 3843
19/10/2023, 06:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0877/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre as pesquisas de bens juntadas aos autos no prazo de 15 dias, ciente de que não serão juntadas aos autos as pesquisas que retornarem negativas.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
18/10/2023, 00:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre as pesquisas de bens juntadas aos autos no prazo de 15 dias, ciente de que não serão juntadas aos autos as pesquisas que retornarem negativas.
17/10/2023, 16:56
Juntada - SAJ
17/10/2023, 16:16
Juntada - SAJ
17/10/2023, 16:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Encaminho os autos à fila de pesquisas para cumprimento da determinação retro junto ao respectivo sistema (infojud/renajud/serasajud/sisbajud/ Crcjud/Arisp/CNIB ou outros).
24/08/2023, 09:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0670/2023Data da Publicação: 16/08/2023Número do Diário: 3800
15/08/2023, 03:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0670/2023Teor do ato: Manifestem-se as partes em 5 dias sobre as petições de fls. 111/113 e 122. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, defiro a pesquisa Infojud, apenas relativa ao último exercício, bem como, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Juntada aos autos informações econômico-financeiras (declarações de imposto de renda), na forma do art. 1263, NSCGJ, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça. Tarje-se os autos. Se físicos os autos, as cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Em caso positivo de haver veículos, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, salvo se outro for o pedido formulado pelo autor. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veículo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memória discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 854, § 1º, do mesmo estatuto processual.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
14/08/2023, 00:48
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Manifestem-se as partes em 5 dias sobre as petições de fls. 111/113 e 122. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, defiro a pesquisa Infojud, apenas relativa ao último exercício, bem como, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Juntada aos autos informações econômico-financeiras (declarações de imposto de renda), na forma do art. 1263, NSCGJ, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça. Tarje-se os autos. Se físicos os autos, as cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Em caso positivo de haver veículos, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, salvo se outro for o pedido formulado pelo autor. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veículo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memória discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 854, § 1º, do mesmo estatuto processual.
11/08/2023, 17:24
Conclusos para despacho
11/08/2023, 10:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.23.70093803-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/07/2023 12:17
21/07/2023, 12:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0480/2023Data da Publicação: 19/06/2023Número do Diário: 3758
16/06/2023, 07:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0480/2023Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a petição retro. Prazo: 15 dias.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
15/06/2023, 10:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a petição retro. Prazo: 15 dias.
15/06/2023, 10:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.23.70059278-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/05/2023 13:56
17/05/2023, 05:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0388/2023Data da Publicação: 18/05/2023Número do Diário: 3738
17/05/2023, 02:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0388/2023Teor do ato: Nesta data juntei aos autos extrato de conferência e encaminhamento para assinatura de MLE conforme documento retro. Nada Mais.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
16/05/2023, 10:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nesta data juntei aos autos extrato de conferência e encaminhamento para assinatura de MLE conforme documento retro. Nada Mais.
16/05/2023, 10:24
Juntada - SAJ
16/05/2023, 10:20
Mandado - SAJ - Mandado de Levantamento Expedido - Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 104, encaminhei para conferência e assinatura a ordem de levantamento número 20230512164437084639, no valor de R$ 2.986,17, mais os acréscimos legais, em favor da sociedade de advogados indicada, conforme formulário de fls. 103.
15/05/2023, 12:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0367/2023Data da Publicação: 11/05/2023Número do Diário: 3733
10/05/2023, 06:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0367/2023Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a(s) petição(ões) retro em 5 dias. Nada mais.Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
09/05/2023, 12:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a(s) petição(ões) retro em 5 dias. Nada mais.
09/05/2023, 11:05
Juntada - SAJ - Petição Intermediária Digitalização Juntada - Nº Protocolo: WCOA.23.70053878-2Tipo da Petição: Petição Intermediária - DigitalizaçãoData: 04/05/2023 17:20
04/05/2023, 17:25
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
27/04/2023, 16:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Encaminho os autos à fila de pesquisas SISBAJUD para a transferência/liberação determinada.
25/04/2023, 15:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0306/2023Data da Publicação: 20/04/2023Número do Diário: 3720
19/04/2023, 02:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0306/2023Teor do ato: Decorrido o prazo para impugnação converto em penhora o bloqueio, procedendo a Serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente nos termos do formulário de fls. 103. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias.Advogados(s): Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
18/04/2023, 13:37
Decisão - SAJ - Decorrido o prazo para impugnação converto em penhora o bloqueio, procedendo a Serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente nos termos do formulário de fls. 103. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias.
18/04/2023, 13:28
Conclusos para despacho
18/04/2023, 12:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.23.70045040-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/04/2023 16:07
15/04/2023, 05:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão petição cadastrada
22/02/2023, 08:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.23.70004569-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/01/2023 12:13
21/02/2023, 12:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0013/2023Data da Publicação: 23/01/2023Número do Diário: 3657
13/01/2023, 02:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0013/2023Teor do ato: Defiro o bloqueio requerido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cláudia Regina Storti de Souza CPF/CNPF 17609083801 valor atualizado: R$ 20.966,45 Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Ato continuo, intime-se o executado, por carta para, em 05 dias, manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á os valores em penhora. Em 5 dias, providencie o autor o recolhimento da taxa para a expedição da carta (no valor de R$ 29,70 por intimação em guia FEDTJ, cód. 120-0). Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo Se infrutífero, ou insuficiente o bloqueio, defiro a pesquisa infojud. Elabore-se minuta. Defiro ainda a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memória discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processualAdvogados(s): Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP), Eunice Fagundes Stort
12/01/2023, 00:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Defiro o bloqueio requerido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cláudia Regina Storti de Souza CPF/CNPF 17609083801 valor atualizado: R$ 20.966,45 Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Ato continuo, intime-se o executado, por carta para, em 05 dias, manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á os valores em penhora. Em 5 dias, providencie o autor o recolhimento da taxa para a expedição da carta (no valor de R$ 29,70 por intimação em guia FEDTJ, cód. 120-0). Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo Se infrutífero, ou insuficiente o bloqueio, defiro a pesquisa infojud. Elabore-se minuta. Defiro ainda a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memória discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual
11/01/2023, 16:36
Juntada - SAJ
11/01/2023, 16:34
Juntada - SAJ
11/01/2023, 16:34
Juntada - SAJ
11/01/2023, 16:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.23.70001455-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/01/2023 15:50
11/01/2023, 15:55
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
27/11/2022, 00:56
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Defiro o bloqueio requerido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cláudia Regina Storti de Souza CPF/CNPF 17609083801 valor atualizado: R$ 20.966,45 Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Ato continuo, intime-se o executado, por carta para, em 05 dias, manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á os valores em penhora. Em 5 dias, providencie o autor o recolhimento da taxa para a expedição da carta (no valor de R$ 29,70 por intimação em guia FEDTJ, cód. 120-0). Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo Se infrutífero, ou insuficiente o bloqueio, defiro a pesquisa infojud. Elabore-se minuta. Defiro ainda a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memória discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual
19/10/2022, 15:48
Conclusos para decisão
19/10/2022, 09:37
Conclusos para despacho
19/10/2022, 09:37
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
14/09/2022, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0726/2022Data da Publicação: 09/09/2022Número do Diário: 3585
06/09/2022, 03:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0726/2022Teor do ato: Ciência às partes acerca do bloqueio sisbajud efetivado. Sendo irrisório, deverá manifestar interesse no levantamento ou eventual liberação no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de impugnação (artigo 854, § 1º) e pugnando pelo levantamento, poderá desde já apresentar Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. ndique, ainda, a parte exequente, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE.Advogados(s): Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
05/09/2022, 00:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência às partes acerca do bloqueio sisbajud efetivado. Sendo irrisório, deverá manifestar interesse no levantamento ou eventual liberação no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de impugnação (artigo 854, § 1º) e pugnando pelo levantamento, poderá desde já apresentar Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. ndique, ainda, a parte exequente, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE.
02/09/2022, 17:26
Juntada - SAJ
02/09/2022, 17:06
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Encaminho os autos à fila de pesquisas para cumprimento da determinação retro junto ao respectivo sistema (infojud/renajud/serasajud/sisbajud/ Crcjud/Arisp/CNIB ou outros).
22/08/2022, 14:54
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Defiro o bloqueio requerido de modo não reiterado pelo sistema sisbajud. Elabore-se minuta. Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias que o requerido manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora. Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias.
04/08/2022, 17:24
Conclusos para decisão
04/08/2022, 15:32
Conclusos para despacho
04/08/2022, 15:31
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
29/06/2022, 11:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0478/2022Data da Publicação: 21/06/2022Número do Diário: 3529
16/06/2022, 02:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0478/2022Teor do ato: Ante a manifestação da executada às fls. 58/60, diga a exequente, no prazo legal.Advogados(s): Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP), Eunice Fagundes Storti (OAB 36137/SP)
15/06/2022, 00:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ante a manifestação da executada às fls. 58/60, diga a exequente, no prazo legal.
14/06/2022, 16:06
Juntada - SAJ - Petição Intermediária Digitalização Juntada - Nº Protocolo: WCOA.22.70050396-1Tipo da Petição: Petição Intermediária - DigitalizaçãoData: 03/05/2022 20:16
03/05/2022, 20:21
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR393149977TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Cláudia Regina Storti de SouzaDiligência : 05/04/2022
08/04/2022, 02:02
Juntada
08/04/2022, 02:02
Expedido Carta pelo Correio - *
29/03/2022, 07:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCOA.22.70016451-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/02/2022 12:09
15/02/2022, 12:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0089/2022Data da Publicação: 09/02/2022Número do Diário: 3443
08/02/2022, 06:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0089/2022Teor do ato: Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, sendo a citação realizada por carta AR Digital Unipaginada, deverá o autor recolher a taxa respectiva, observado o recolhimento de 01 taxa para cada parte/endereço a ser diligenciado. Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC. Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no perío
07/02/2022, 00:43
Decisão - SAJ - Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, sendo a citação realizada por carta AR Digital Unipaginada, deverá o autor recolher a taxa respectiva, observado o recolhimento de 01 taxa para cada parte/endereço a ser diligenciado. Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC. Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias út