Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, PARQUE FLORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., DAIANE OLIVEIRA SANTOS
- Advogados
- RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), CLÍSSIA PENA ALVES CARVALHO (OAB 76703/MG)
DESPACHO
Nº 1024033-08.2024.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Daiane Oliveira Santos - Apelado: Direcional Engenharia S/A - Apelado: Parque Flores Empreendimentos Imobiliários Ltda. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Melina Ebert Barbeiro (OAB: 392674/SP) - Rafael Santos Costa (OAB: 280362/SP) - Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) - Clíssia Pena Alves Carvalho (OAB: 76703/MG) - 4º andar
