Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1025861-22.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A. - Vistos Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): ADRIANA DAVI DOS SANTOS MARTINS, CPF 064.825.934-02, EDILSON VICENTE MARTINS, CPF 108.662.798-90 e SANMART CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 03.959.208/0001-20, até o limite do crédito objeto desta ação, até o limite do crédito objeto desta ação correspondente a quantia de R$ 719.101,23 (04/2025). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para as pessoas jurídicas indicadas na petição de fls. 208/210. Autorizo, igualmente, o encaminhamento à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista) e Receita Federal (em especial crédito decorrente de restituição de imposto de renda e outros). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cálculo atualizado do débito (fls. 222/223) e petição de fls. 208/210, e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Eventuais créditos devem ser transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, até o limite do valor da execução. Consigno ainda que, eventuais créditos referentes a milhas aéreas devem ser convertidos em dinheiro pelas empresas responsáveis pelo programa de milhas aéreas e depositados em conta judicial aberta junto ao Banco do Brasil, vinculada a este feito. Outrossim, em razão do grande número de processos, para agilizar o atendimento, eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Podendo ainda, o destinatário do ofício providenciar o protocolo da resposta positiva diretamente neste Juízo através do site do Tribunal de justiça. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após a comprovação do protocolo dos ofícios pelo exequente, aguarde-se em cartório as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que compete ao exequente acompanhar o integral cumprimento junto aos destinatários. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se.