Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002714-94.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer -
Vistos. Fls. 226 - Reitero a decisão proferida às fls. 116/118, indeferindo o pedido de arresto. Assim sendo, diante do quanto processado a partir de fls. 146, certifique a serventia quanto à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos autos (atente-se a serventia para eventuais ARs devolvidos com anotação de "não procurado" ou em razão de ausência (três tentativas de entrega): caberá aplicação do art. 249, do C.P.C.) e se esgotados todos os meios para localização da parte executada, inclusive, quanto às pesquisas junto aos sistemas judiciais, dando-se ciência à exequente para que requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)