Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1036778-83.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escola de Ensino Médio e Profissional Projeção Ltda - Epp - Fls. 83: em que pese a ausência do representante legal da parte exequente, diante do acordo celebrado, deixo de extinguir o feito. Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo convencionado. No mais, diante do acordo celebrado, resta preclusa a interposição de embargos. Desde já, fica autorizado a expedição de mandado de levantamento no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte exequente e do remanescente em favor da parte executada, conforme convencionado. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada de um formulário para cada parte beneficiária - disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: LEONIRA TELLES FURTADO PAULINO (OAB 72262/SP), RICARDO TELLES FURTADO JÚNIOR (OAB 378306/SP)