Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1000324-85.2024.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pamila Mara Pereira dos Santos - Banco Pan S.A - - Nubank S/A (Nu Pagamentos S/A - Institução de Pagamentos) - Ato Ordinatório: Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. No prazo de 30 (trinta) dias deverá a parte, caso vencedora,e caso queira, dar início ao cumprimento de sentença, através de peticionamento eletrônico, e de conformidade com os artigos Art. 1.285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoira Geral de Justiça, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 1 Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: 2 I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)