Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Intetra Securitizadora S/A -
Apelado: Wl Produtos Alimenticios Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Luis Fernando de Camargo Hasegawa (OAB: 24189/PR) - Danielle Sachetim Vieira dos Santos Fraga (OAB: 64056/PR) - Gaspar Osvaldo da Silveira Neto (OAB: 289181/SP) - Anderson Marcelino (OAB: 285539/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1000326-60.2023.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel -
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Intetra Securitizadora S/A -
Apelado: Wl Produtos Alimenticios Ltda - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DECLARATÓRIA NEGATIVA COM RECONVENÇÃO. COMPRA E VENDA DE CORTES BOVINOS DO TIPO JERKED BEEF. EMISSÃO ANTECIPADA DE DUPLICATAS, E CESSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DESACORDO ENTRE VENDEDORA E COMPRADORA. ENTREGA DA CARNE EM CONDIÇÃO NÃO PROPRIA AO CONSUMO HUMANO. DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA, ACEITA PELA VENDEDORA, EMITENTE DAS DUPLICATAS. EXTINÇÃO DO LASTRO. DUPLICATAS, CONSEQUENTEMENTE, INEXIGÍVEIS, EM QUE PESE À CESSÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE O SACADO INVOCAR ESSA EXTINÇÃO DO LASTRO EM FACE DO CESSIONÁRIO. SENTENÇA NESSES TERMOS QUE NÃO COMPORTA REPARO. RECONVENÇÃO VISANDO À CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DO VALOR DAS DUPLICATAS. PLEITO CONSEQUENTEMENTE IMPROCEDENTE. ALTERAÇÃO DESSE CAPÍTULO DA SENTENÇA APENAS PARA CONSTAR QUE A RECONVENÇÃO NÃO PROCEDE. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Fernando de Camargo Hasegawa (OAB: 24189/PR) - Danielle Sachetim Vieira dos Santos Fraga (OAB: 64056/PR) - Gaspar Osvaldo da Silveira Neto (OAB: 289181/SP) - Anderson Marcelino (OAB: 285539/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000326-60.2023.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel -
07/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 14:44
Ato ordinatório
30/03/2026, 15:01
Julgamento
30/03/2026, 13:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
26/03/2026, 03:47
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Intetra Securitizadora S/A -
Apelado: Wl Produtos Alimenticios Ltda -
Interessado: Super Charque Alimentos Eireli - Apelação Cível Processo nº 1000326-60.2023.8.26.0543 Relator(a): JOSÉ WILSON GONÇALVES Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 26/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 130 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 13 de março de 2026. Andrea Patricia Pereira M818491 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Luis Fernando de Camargo Hasegawa (OAB: 24189/PR) - Danielle Sachetim Vieira dos Santos Fraga (OAB: 64056/PR) - Gaspar Osvaldo da Silveira Neto (OAB: 289181/SP) - Anderson Marcelino (OAB: 285539/SP) - 3º andar
Nº 1000326-60.2023.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Intetra Securitizadora S/A -
Apelado: Wl Produtos Alimenticios Ltda - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DECLARATÓRIA NEGATIVA COM RECONVENÇÃO. COMPRA E VENDA DE CORTES BOVINOS DO TIPO JERKED BEEF. EMISSÃO ANTECIPADA DE DUPLICATAS, E CESSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DESACORDO ENTRE VENDEDORA E COMPRADORA. ENTREGA DA CARNE EM CONDIÇÃO NÃO PROPRIA AO CONSUMO HUMANO. DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA, ACEITA PELA VENDEDORA, EMITENTE DAS DUPLICATAS. EXTINÇÃO DO LASTRO. DUPLICATAS, CONSEQUENTEMENTE, INEXIGÍVEIS, EM QUE PESE À CESSÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE O SACADO INVOCAR ESSA EXTINÇÃO DO LASTRO EM FACE DO CESSIONÁRIO. SENTENÇA NESSES TERMOS QUE NÃO COMPORTA REPARO. RECONVENÇÃO VISANDO À CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DO VALOR DAS DUPLICATAS. PLEITO CONSEQUENTEMENTE IMPROCEDENTE. ALTERAÇÃO DESSE CAPÍTULO DA SENTENÇA APENAS PARA CONSTAR QUE A RECONVENÇÃO NÃO PROCEDE. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Fernando de Camargo Hasegawa (OAB: 24189/PR) - Danielle Sachetim Vieira dos Santos Fraga (OAB: 64056/PR) - Gaspar Osvaldo da Silveira Neto (OAB: 289181/SP) - Anderson Marcelino (OAB: 285539/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000326-60.2023.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel -
07/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 14:44
Ato ordinatório
30/03/2026, 15:01
Julgamento
30/03/2026, 13:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
26/03/2026, 03:47
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Intetra Securitizadora S/A -
Apelado: Wl Produtos Alimenticios Ltda -
Interessado: Super Charque Alimentos Eireli - Apelação Cível Processo nº 1000326-60.2023.8.26.0543 Relator(a): JOSÉ WILSON GONÇALVES Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 26/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 130 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 13 de março de 2026. Andrea Patricia Pereira M818491 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Luis Fernando de Camargo Hasegawa (OAB: 24189/PR) - Danielle Sachetim Vieira dos Santos Fraga (OAB: 64056/PR) - Gaspar Osvaldo da Silveira Neto (OAB: 289181/SP) - Anderson Marcelino (OAB: 285539/SP) - 3º andar
Nº 1000326-60.2023.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel -