Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001086-26.2023.8.26.0058/02 (apensado ao processo 1001870-54.2021.8.26.0058) - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Cruz & Lantman Sociedade de Advogados -
Vistos. Tendo a parte executada satisfeito a obrigação, e à vista da presunção de anuência da parte exequente com o valor pago, em razão de ter ficado silente no momento em que oportunizada a manifestação, declaro extinta por sentença a respectiva execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)