Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057192-86.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sjp Vitta Residencial 28 Spe Ltda -
Vistos. Recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s), defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros junto ao SISTEMA SISBAJUD existentes em nome do(s) executado(s), bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A, de forma contínua, pelo prazo de 30 dias, cujo resultado deverá ser colhido no final do prazo estabelecido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria Olivia Ribeiro Nunes; Valor atualizado: R$ 59.695,15 Defiro a inclusão do nome da parte executada Maria Olivia Ribeiro Nunes no rol dos inadimplentes junto ao SERASAJUD em relação ao débito objeto da presente ação, mediante comunicação prévia do devedor. Para inclusão no Serasajud, deve a parte exequente recolher a devida taxa. Em caso positivo, intime-se a parte executada (na pessoa do procurador constituído, pessoalmente ou por edital) advertindo-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, acerca da penhora realizado pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 100,00 (cem reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Intimem-se. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP)