Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1016538-89.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - LUCAS DE FREITAS - BANCO DO BRASIL S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais no valor de R$ 166,51, bem como do preparo de apelação (fls. 293/302) no valor de R$ 3.582,67, totalizando o montante de R$ 3.749,18 (três mil, setecentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), conforme demonstrativos constantes nos autos. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais - R$ 166,51 e preparo de apelação (fls.293/302) - R$ 3.582,67, totalizando R$ 3.749,18 sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)