Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007721-80.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Natalia Correa Blaite -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar Natalia Correa Blaite a pagar ao Banco Bradesco S/A o débito decorrente da renegociação eletrônica nº 767463, compreendendo o valor de R$ 166.812,74, atualizado até 13/07/2022, relativo às parcelas vencidas indicadas no demonstrativo de fl. 17, bem como as parcelas vencidas no curso do processo e não comprovadamente pagas, observados o cronograma de fls. 273/275 e o abatimento de eventual pagamento comprovado. O valor da condenação deverá ser atualizado a partir de 13/07/2022 quanto às parcelas já abrangidas pelo demonstrativo de fl. 17 e, quanto às parcelas posteriormente vencidas, a partir dos respectivos vencimentos, mediante correção monetária pelos índices legais aplicáveis e juros de mora pela taxa legal. A partir da produção de efeitos da Lei nº 14.905/2024, deverão ser observados o art. 389, parágrafo único, e o art. 406 do Código Civil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal, segundo a metodologia regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CAIO DESTRO CHIRALDELLI (OAB 494903/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)