Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1083413-84.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. Fls. 516/519: Revendo posicionamento anterior, ante o crescimento do mercado de ativos eletrônicos não alcançados pelo Sisbajud, oficie(m)-se ao(s) banco(s) digitais ("fintechs") indicados pela(s) parte(s) exequente(s) para penhora de eventuais valores depositados em contas mantidas em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 1.348.072,96 (janeiro/26), transferindo para conta judicial à disposição do juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois
trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da UPJ, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)