Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005286-97.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Monike Stephanie Rezende da Silva - - Patricia Borges Martins Crepaldi de Oliveira - Pedro Henrique Alves Ferreira -
Vistos. A exequente noticiou o descumprimento do acordo celebrado entre as partes às fls. 50/52, homologado por este Juízo às fls.53, cuja execução encontrava-se suspensa nos termos do art. 922 do CPC. Com efeito, verificado o inadimplemento da avença, impõe-se o levantamento da suspensão anteriormente determinada, com o regular prosseguimento da execução. Assim, levanto a suspensão do feito e determino o prosseguimento da execução. Intime-se o executado para que, no prazo legal, efetue o pagamento do débito remanescente, observado o disposto no art. 829 do CPC, sob pena de prosseguimento dos atos executivos, inclusive com a adoção de medidas constritivas. Int. - ADV: MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA (OAB 381683/SP), MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA (OAB 381683/SP), PATRICIA BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP), PATRICIA BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP)