Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1003115-06.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marco Antonio Ribeiro -
Vistos. I. Para localização do endereço da parte contrária, defiro as pesquisas inicialmente junto aos sistemas PETRUS (que conjuga Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud), diante da celeridade na resposta em tais sistemas oficiais e considerando que a experiência prática demonstra que tais plataformas indicam endereços mais atualizados, portanto, com melhor chance de sucesso na localização da parte. Custas às fls. 98/99. II. Não sendo obtido sucesso nas buscas realizadas pelos meios consideravelmente abrangentes disponíveis a este Juízo, eventual pedido de novas pesquisas neste sentido junto a outras instituições/empresas somente serão autorizadas mediante justificativa e efetiva demonstração nos autos de que a busca têm razoável probabilidade de sucesso e desde que não acarretam o prolongamento exacerbado do feito. A exigência se funda na experiência prática deste Juízo, reveladora de que a realização de diversas pesquisas e a expedição de inúmeros ofícios de forma aleatória em busca do endereço atual da parte requerida, muito raramente são bem sucedidas, tendo como único efeito, a procrastinação por tempo indefinido da regular formação do processo e da solução da lide, em evidente desvirtuamento e afronta aos princípios que regem o trâmite de processual. III. Fixadas tais balizas, após a juntada dos resultados das pesquisas ora deferidas, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias em termos de regular prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: DANIELA MARIA CHISTE PIÃO QUERUBINI (OAB 409016/SP)