Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002703-77.2019.8.26.0564 - Curatela - Nomeação - Debora Cristina Zaninelli Guimarães - Dirce de Matos Cezar - - Edezio Alves de Matos - - Leonilda Toller de Matos - - Dulce Alves Zaninelli - Relação: 0449/2025 Teor do ato:
Vistos.
Trata-se de interdição transitada em julgado (fls. 164/166 e 180). Diante do falecimento da interdita, o Ministério Publico deixou de se manifestar (fls. 686/686). É o breve relatório. Decido. 1. Nos termos da decisão proferida à fl. 620, a perícia concluiu que, de setembro de 2022 até a data do falecimento da curatelada, há um saldo positivo de R$ 8.869,58 (para janeiro/2023), determinando que a curadora o depositasse nestes autos, pena de crime de apropriação indébita. Todavia, a curadora informou que referido valor foi usado para a quitação das despesas apresentadas para o período posterior, conforme documentos juntados (fls. 645/681), o que deve ser acolhido. Isto porque, a curatela faleceu e os seus herdeiros estão aqui habilitados e são representados pelo mesmo patrona que a curadora. Além disso, nos termos da decisão de fl. 583, os valores aqui depositados estão partilhados na escritura pública de sobrepartilha de bem móvel de fls. 519/525. Portanto, estando comprovado que o saldo positivo foi utilizado para o pagamento das despesas decorrentes da presente demanda e, principalmente, que os herdeiros da interdita concordam com a prestação de contas apresentada, julgo boas as contas em relação ao mandado de levantamento expedido à fl. 364. 2. Fls. 687/688: Manifeste-se a curadora, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Suzano Alves Pereira (OAB 263649/SP) - ADV: LUIZ GUSTAVO SUZANO ALVES PEREIRA (OAB 263649/SP), LUIZ GUSTAVO SUZANO ALVES PEREIRA (OAB 263649/SP), LUIZ GUSTAVO SUZANO ALVES PEREIRA (OAB 263649/SP), LUIZ GUSTAVO SUZANO ALVES PEREIRA (OAB 263649/SP), LUIZ GUSTAVO SUZANO ALVES PEREIRA (OAB 263649/SP), LUIZ GUSTAVO SUZANO ALVES PEREIRA (OAB 263649/SP)