Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001839-50.2016.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rita Maria Venturin - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do pagamento do debito, julgo extinto o presente incidente com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código do Processo Civil. Dê-se imediato levantamento do valor depositado às fls. 1381, em favor da parte credora, observando-se os termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019. Liberem-se eventuais restrições dos autos. Comprove o devedor, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento da taxa judiciária em conformidade com o artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei Ordinária Estadual nº 11.608/03. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa independentemente de nova intimação. Fls. 1435: Nada a prover diante do decidido às fls. 1347/1350. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP)