Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Unica de Teodoro Sampaio
Partes do Processo
DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO
Autor
Advogados / Representantes
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/SP 140055·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 10:20
Ato ordinatório
01/02/2026, 08:59
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 12:22
Publicação
22/12/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002555-95.2024.8.26.0627 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - " Fls.165/166: Os autos aguardam pela parte exequente, recolhimento de valor em guia própria, referente as pesquisas solicitadas". - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
22/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 09:06
Ato ordinatório
19/12/2025, 09:01
Publicação
19/12/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002555-95.2024.8.26.0627 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1. A parte demandante requereu diligências para localização do endereço da parte demandada (ISABEL CRISTINA DA ROCHA PINHEIRO, CPF 16461919864 e ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA PINHEIRO 16461919864, CNPJ 36465591000110), em sistemas da Justiça. As diligências dos tópicos seguintes somente devem ser cumpridas se presentes, cumulativamente, as condições dos itens abaixo: a) houve pagamento e comprovação das custas necessárias (se não, deverá a serventia intimar a parte interessada para regularização) ou a parte demandante é beneficiária da gratuidade da Justiça ou a parte demandante é a Fazenda Pública; e, b) há requerimento expresso da parte demandante. 2. Se presentes ambas as condições do tópico 1 e a parte demandada objeto da busca for pessoa jurídica, determino que se busquem endereços nos sistemas Sisbajud, Renajud e/ou Infojud. Ainda, deverá a parte demandante realizar, por seus próprios meios, consulta na Junta Comercial da sede da pessoa jurídica. 3. Se presentes ambas as condições do tópico 1 e a parte demandada objeto da busca for pessoa natural, determino que se busquem endereços nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e/ou Siel. 4. Em qualquer caso, se a parte demandante requerer busca de endereços perante concessionárias e operadoras de telefonia, expedir alvará autorizando a parte demandante a requerer a informação diretamente a tais órgãos. O alvará conterá o número dos autos, nome e dados das partes demandante e demandada e a autorização expressa para que a parte demandante requeira e retire, por meio de protocolo próprio, o endereço. 5. Findas as diligências, diga a parte demandante sobre o resultado, indicando, em ordem de prioridade, os novos endereços encontrados e como pretende seja realizada a tentativa de citação/intimação. Mero requerimento genérico de citação/intimação nos endereços encontrados sem indicar quais são será tratado como inércia. 6. Em caso de inércia, 4.1 tratando-se de processo de conhecimento, int.-se a parte demandante (por mandado se na zona rural e por carta se na zona urbana) a dar andamento ao feito em cinco dias, nos termos do art. 485, III, § 1.º do CPC, sob pena de extinção. 4.2 Tratando-se de execução, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano. Decorrido esse, ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação da parte, onde aguardará manifestação ou o decurso do prazo prescricional. 7. Int.-se. Teodoro Sampaio, 17/12/2025. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)