Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010554-03.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Alfa e Delta -
Vistos. INTIME-SE a parte devedora para que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, EFETUE O PAGAMENTO das custas remanescentes (CÓDIGO 230 - NO VALOR DE 185,10), sob pena de inscrição na dívida ativa tributária. Se a parte estiver representada por Advogado nos autos, PUBLIQUE-SE a decisão no Diário Oficial. Se a parte não estiver representada por Advogado, INTIME-SE PESSOALMENTE por Carta ou Mandado, conforme o caso. Não efetuado o pagamento, COMUNIQUE-SE a Fazenda do Estado de São Paulo. Após, ARQUIVE-SE. Intime-se. - ADV: HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP), ANA PAULA LOPES MARQUES (OAB 131122/SP)