BANCO CREFISA S/A (ATUAL DENOMINAçãO DE BPN BRASIL BANCO MúLTIPLO S.A.)
Reu
Advogados / Representantes
LAIS CHOUCAIR BONFIM
OAB/SP 452780·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
OAB/SP 429826·CPF·Representa: Autor
RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR
OAB/SP 487780·CPF·Representa: Autor
MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR
OAB/SP 441633·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI
OAB/SP 281828·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
19/03/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005832-08.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maurílio Sabugari - Banco Crefisa S/A (Atual Denominação de BPN Brasil Banco Múltiplo S.A.) -
VISTOS. Pgs.343/346: anote-se o efeito suspensivo concedido em sede de Agravo de Instrumento. Aguarde-se decisão do recurso. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB 487780/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 12:07
Mero expediente
18/03/2026, 11:52
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 16:02
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:00
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:00
Publicação
26/02/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005832-08.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maurílio Sabugari - Banco Crefisa S/A (Atual Denominação de BPN Brasil Banco Múltiplo S.A.) - Pelo presente, fica o executado intimado a efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de pgs.332/333. - ADV: RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB 487780/SP), LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)
26/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 13:37
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:05
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 14:21
Publicação
13/02/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005832-08.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maurílio Sabugari - Banco Crefisa S/A (Atual Denominação de BPN Brasil Banco Múltiplo S.A.) -
VISTOS. Designada perícia digital foi nomeado perito judicial para que se manifestasse sobre a aceitação do encargo bem como estimasse seus honorários, ofertados em R$ 4.000,00 às fls.323/326. Pelo requerido foi apresentada impugnação, requerendo a redução dos honorários. Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, os honorários periciais devem ser fixados pelo Juízo de forma equitativa, observando-se a complexidade da matéria, a natureza da diligência, o tempo estimado para sua realização e o princípio da proporcionalidade, de modo a evitar que o custo da prova se torne desarrazoado ou excessivo em relação ao objeto da demanda. No caso, não se trata de perícia excepcional, pois corriqueiras nesse tipo de ação. Tampouco se está diante de trabalho atípico ou da necessidade de uso de produtos específicos. Não obstante insubstituível a expertise, o profissional conta atualmente com uma gama de tecnologias, que em muito colabora no desempenho do seu ofício. Diante disso, mostra-se adequado ajustar o valor proposto a patamar compatível com a extensão objetiva dos trabalhos a serem realizados, sem prejuízo da justa remuneração do auxiliar do juízo, observando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando ainda que se tratam de dois contratos. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Adira-se que a fixação acima é composta pelo valor de R$ 1.500,00, corresponde a cerca de 150% da tabela da Resolução nº 910/23 do TJSP (15 UFESPs) destinada a custear perícia de responsabilidade da parte beneficiária de gratuidade da justiça para a especialidade aqui debatida; acrescida de R$ 200,00 por contrato extra. Intime-se, pois, o perito para a devida manifestação. Discordando, providencie-se a nomeação de outro perito. Após, intime-se o requerido para que, no prazo de 10 dias, deposite o valor dos honorários periciais arbitrados, sob pena de preclusão da prova. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005832-08.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maurílio Sabugari - Banco Crefisa S/A (Atual Denominação de BPN Brasil Banco Múltiplo S.A.) - Pelo presente, fica o executado intimado a efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de pgs.332/333. - ADV: RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB 487780/SP), LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)
26/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 13:37
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:05
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 14:21
Publicação
13/02/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005832-08.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maurílio Sabugari - Banco Crefisa S/A (Atual Denominação de BPN Brasil Banco Múltiplo S.A.) -
VISTOS. Designada perícia digital foi nomeado perito judicial para que se manifestasse sobre a aceitação do encargo bem como estimasse seus honorários, ofertados em R$ 4.000,00 às fls.323/326. Pelo requerido foi apresentada impugnação, requerendo a redução dos honorários. Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, os honorários periciais devem ser fixados pelo Juízo de forma equitativa, observando-se a complexidade da matéria, a natureza da diligência, o tempo estimado para sua realização e o princípio da proporcionalidade, de modo a evitar que o custo da prova se torne desarrazoado ou excessivo em relação ao objeto da demanda. No caso, não se trata de perícia excepcional, pois corriqueiras nesse tipo de ação. Tampouco se está diante de trabalho atípico ou da necessidade de uso de produtos específicos. Não obstante insubstituível a expertise, o profissional conta atualmente com uma gama de tecnologias, que em muito colabora no desempenho do seu ofício. Diante disso, mostra-se adequado ajustar o valor proposto a patamar compatível com a extensão objetiva dos trabalhos a serem realizados, sem prejuízo da justa remuneração do auxiliar do juízo, observando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando ainda que se tratam de dois contratos. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Adira-se que a fixação acima é composta pelo valor de R$ 1.500,00, corresponde a cerca de 150% da tabela da Resolução nº 910/23 do TJSP (15 UFESPs) destinada a custear perícia de responsabilidade da parte beneficiária de gratuidade da justiça para a especialidade aqui debatida; acrescida de R$ 200,00 por contrato extra. Intime-se, pois, o perito para a devida manifestação. Discordando, providencie-se a nomeação de outro perito. Após, intime-se o requerido para que, no prazo de 10 dias, deposite o valor dos honorários periciais arbitrados, sob pena de preclusão da prova. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
13/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 12:04
Outras Decisões
12/02/2026, 11:57
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 09:23
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 11:14
Publicação
19/12/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005832-08.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maurílio Sabugari - Banco Crefisa S/A (Atual Denominação de BPN Brasil Banco Múltiplo S.A.) - (Pgs.323/326: pelo presente, ficam os advogados das partes intimados da proposta de honorários para, querendo, manifestarem, no prazo de 05 dias (art.465, §3º, CPC); - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP)
19/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 12:04
Ato ordinatório
18/12/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:13
Protocolo de Petição
10/12/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:54
Ato ordinatório
17/11/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 21:52
Publicação
24/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005832-08.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maurílio Sabugari - Banco Crefisa S/A (Atual Denominação de Bpn Brasil Banco Múltiplo S.a.) - Vistos, Revejo a deliberação anterior. Os autos foram julgados. O autor apresentou recurso. Sobreveio acórdão anulando a sentença, com determinação de realização de prova pericial. Para a perícia judicial, nomeio Marcos Augusto Boro, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no site do Portal de Auxiliares. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se o Banco Crefisa para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Int. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP)
24/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 13:05
Outras Decisões
23/10/2025, 12:54
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 08:40
Publicação
22/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005832-08.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maurílio Sabugari - Banco Crefisa S/A (Atual Denominação de Bpn Brasil Banco Múltiplo S.a.) -
VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Promova a z. Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)
22/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 19:02
Outras Decisões
21/10/2025, 18:14
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 13:22
Recebimento
20/10/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maurílio Sabugari (Justiça Gratuita) -
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Magistrado(a) Castro Figliolia - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRÊNCIA ALEGAÇÃO DE CELEBRAÇÃO INDEVIDA DOS CONTRATOS INDICADOS NA INICIAL MEDIANTE A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL DO APELANTE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DOCUMENTOSCÓPICA SENTENÇA ANULADA PARA O FIM DE SER REALIZADA A PROVA OBSERVAÇÃO DE QUE, EM SE TRATANDO DE IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE ASSINATURA, A PROVA É ÔNUS DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 429, II DO CPC POR CONTA DISSO, A APELADA DEVERÁ SER ENCARREGADA DOS CUSTOS DA PROVA E A NÃO PRODUÇÃO DELA MILITARÁ EM SEU DESFAVOR.RESULTADO: RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo José Bonfim Junior (OAB: 487780/SP) - Lais Choucair Bonfim (OAB: 452780/SP) - Mario Sergio Boarim Junior (OAB: 441633/SP) - Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005832-08.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maurílio Sabugari (Justiça Gratuita); Advogado: Ronaldo José Bonfim Junior (OAB: 487780/SP); Advogada: Lais Choucair Bonfim (OAB: 452780/SP); Advogado: Mario Sergio Boarim Junior (OAB: 441633/SP);
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP); Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2025 1005832-08.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; CASTRO FIGLIOLIA; Foro de Votuporanga; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005832-08.2024.8.26.0664; Bancários;