Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031335-90.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jannette Del Carmen Gutierrez Fernandez - Banco Agibank S.A. -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fico em 10% sobre o valor atualizado da causa, sem a incidência dos benefícios da gratuidade da justiça. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)