Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002505-70.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gerunda & Mandrott Me - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. - ADV: MARIANY MANDROTT GERUNDA (OAB 469729/SP)