Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000063-44.2025.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Esho Empresa de Srviços Hospitalares (Hospital Carlos Chagas) -
Vistos. Conforme disposto no artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil, é válida a citação de aviso de recebimento entregue na portaria de condomínio edilício. No entanto, a fim de se evitar futura alegação de nulidade dos atos processuais, por economia processual, determino a expedição de ofício ao condomínio para que, no prazo de quinze dias, forneça a este juízo documento que comprove a entrega da carta de citação do morador da unidade. A comprovação pode ser feita através de cópia da página de livro próprio do condomínio de entrega da correspondência, lista do condomínio ou declaração subscrita pelo síndico que conste que a parte é moradora da unidade Servirá a presente como ofício, competindo ao autor o encaminhamento, devendo instruir o pedido com cópia do aviso de recebimento em questão. Prazo de quinze dias para que o interessado comprove nos autos o envio do ofício. Sem prejuízo, deixo consignado que a citação poderá ser realizada através de oficial de justiça, o que fica desde já autorizado, devendo o interessado, se o caso, providenciar o recolhimento da diligência. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)