Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1029973-05.2014.8.26.0224 - Monitória - Cheque - TAIPA SECURITIZADORA S/A -
Vistos. Ficam as partes intimadas a promoverem o peticionamento exclusivamente no cumprimento de senteça. Remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se a baixa. Intime-se. - ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP)
04/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 22:01
Arquivamento
03/12/2025, 21:19
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 19:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
15/10/2025, 14:24
Publicação
06/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1029973-05.2014.8.26.0224 - Monitória - Cheque - TAIPA SECURITIZADORA S/A - Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. - ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP)
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1029973-05.2014.8.26.0224 - Monitória - Cheque - TAIPA SECURITIZADORA S/A - Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. - ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP)
06/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 18:03
Ato ordinatório
03/10/2025, 16:26
Publicação
25/08/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1029973-05.2014.8.26.0224 - Monitória - Cheque - TAIPA SECURITIZADORA S/A -
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido principal formulado na presente ação monitória para condenar o requerido ao valor de R$ 4.845,32 (atualizado até 03/09/2014), com atualização monetária e juros de mora calculados da seguinte forma: a) até 27/08/2024, a correção monetária deverá ser aplicada com base na Tabela Prática do TJ/SP e os juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde a data do inadimplemento; b) a partir do dia 28/08/2024 - início da vigência da Lei 14.905/2024- a correção monetária sedará pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora pelo índice SELIC, descontado o IPCA (CC, art. 406, §1º). Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §2º). Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos (NSCGJ, art. 1.286,§6º). - ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP)
25/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 13:11
Procedência
22/08/2025, 10:19
Conclusão (para julgamento)
24/07/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 12:20
Publicação
11/06/2025, 13:11
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Intimação
Intimação - Processo 1029973-05.2014.8.26.0224 - Monitória - Cheque - TAIPA SECURITIZADORA S/A -
Vistos. Fls. 481/482: intime-se a Defensoria Pública para manifestação no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP)
11/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 14:03
Mero expediente
10/06/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:25
Publicação
15/05/2025, 09:36
Publicação
15/05/2025, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Michel Scaff Junior (OAB 413180/SP) Processo 1029973-05.2014.8.26.0224 - Monitória - Reqte: TAIPA SECURITIZADORA S/A - Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" RENAJUD (negativo) - para manifestação em 05 (cinco) dias.
15/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 05:52
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 22:15
Publicação
02/04/2025, 00:55
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Intimação
Intimação - ADV: Michel Scaff Junior (OAB 413180/SP) Processo 1029973-05.2014.8.26.0224 - Monitória - Reqte: TAIPA SECURITIZADORA S/A - Fls. 455/458: A fim de que não se alegue nulidade de citação, recolhida pelo autor a taxa pertinente no prazo de 05 dias, proceda a serventia com a pesquisa de endereços da requerida através do sistema Renajud, salientando-se que as pesquisas pelos sistemas Sisbajud e Infojud já foram deferidas e realizadas, conforme fls. 156, 160/164, 349 e 482, bem como determinou-se o encaminhamento de ofícios, conforme fl. 171. Disponibilizada a resposta, intime-se o autor para regular andamento, dando-se ciência também à Defensoria Pública. Intime-se.