Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009785-31.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Edielson de Sousa Vieira Confecção - Me e outro -
Vistos. 1. Se o caso, comprove a parte autora/exequente o recolhimento da despesa para realização da pesquisa eletrônica solicitada, observando-se o valor fixado no Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2039/2013. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 2. Recolhida a despesa necessária ou em caso de isenção ou parte beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a pesquisa em nome da parte executada junto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 680/2022, observe-se que: "1)
Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas. 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud)." Portanto, atente o(a) exequente que o SNIPER não possibilita eventual bloqueio de bens e registro de penhoras e, por ora, permite apenas a busca de: vínculos de pessoas físicas e jurídicas, informações de candidatos eleitorais, informações advindas da Controladoria-Geral da União e registro de aeronaves e de embarcações. 3. Dê-se vista do resultado da pesquisa à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. 4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem cumprimento aos itens 1 ou 3, aguarde-se provocação em arquivo, decorrendo, desde logo, o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIA LUCIA DA CONCEIÇÃO LOPES SPRICIGO (OAB 99083/SP)