Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004022-83.2024.8.26.0609 (processo principal 1002881-46.2023.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Helio Bressan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO os cálculos de fls. 65, apresentados pelo exequente, para fixar o valor da execução no total de R$ 53.739,93, e determino a expedição de ofício requisitório/precatório, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC, porém deverá o exequente ressalvar os valores devidos a título de contribuição previdenciária para retenção e repasse à SPPREV e médicas (IAMSPE), bem como do valor do IRRF, sem o quê não será expedido o requisitório, ou caso haja pagamento não será permitido o levantamento até que haja regularização. A fim de viabilizar a expedição do ORPV ou Precatório providencie a parte exequente o respectivo incidente, nos termos do Comunicado nº 394/2015 - Todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj: "O interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: ORPV ou "Precatório" e informar os valores requisitados individualmente para cada credor'. Outrossim, cumpre informar que, caso a parte exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatóriaIgualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas. Com o decurso do prazo para recurso, arquivem-se estes autos e aguarde-se o cumprimento do determinado à parte exequente. Inexiste condenação de verba de sucumbência nesta fase (artigo 55 da lei 9099/95). P.I.C. Taboão da Serra, 27 de abril de 2026. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), FELIPE ORLETTI PENEDO (OAB 430529/SP)