COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUACU - SICOOB CREDIGUACU
Autor
F. F. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA
Autor
WILLIAM LUIZ DE MELO & CIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA
OAB/SP 257240·CPF·Representa: Autor
PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO
OAB/SP 244987·CPF·Representa: Autor
OMAR ALAEDIN
OAB/SP 196088·CPF·Representa: Autor
WILLIAN RAFAEL GIMENEZ
OAB/SP 356592·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA
OAB/SP 257240·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001400-33.2024.8.26.0538 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - - F. F. Empreendimentos e Participações Ltda - William Luiz de Melo & Cia Ltda - Francisco Carlos Cunha - Ciência às partes das peças do agravo de instrumento juntadas às fls. 381/384. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)
23/04/2026, 00:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
·
Representa: Réu
GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA
OAB/SP 257240·CPF·Representa: Réu
PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO
OAB/SP 244987·CPF·Representa: Réu
OMAR ALAEDIN
OAB/SP 196088·CPF·Representa: Réu
WILLIAN RAFAEL GIMENEZ
OAB/SP 356592·CPF·Representa: Réu
17/03/2026, 14:29
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 15:24
Definitivo
09/03/2026, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 15:11
Trânsito em julgado
09/03/2026, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 09:56
Publicação
03/02/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001400-33.2024.8.26.0538 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - William Luiz de Melo & Cia Ltda - Francisco Carlos Cunha - F. F. Empreendimentos e Participações Ltda -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para confirmar a liminar anteriormente deferida e reintegrar definitivamente F.F. Empreendimentos e Participações Ltda na posse do imóvel objeto da matrícula n. 6.018 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz das Palmeiras-SP. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Proceda o cartório às anotações no sistema SAJ para constar a F.F. Empreendimentos e Participações Ltda no polo ativo da demanda. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com as diretrizes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)