Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andres Rodrigues Lozano -
Apelante: Angela Maria Mitev Rodrigues -
Apelado: Qualita Securitizadora S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Apelação Cível nº 1004744-17.2024.8.26.0281 Voto nº 40.476 Conforme se observa dos autos, foi indeferido o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelos apelantes, motivo pelo qual se determinou o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (fl. 327). No entanto, embora tenham sido regularmente intimados (fl. 328), os apelantes não efetuaram o recolhimento, mantendo-se inertes (fl. 329). Assim, em face do descumprimento de um dos pressupostos de admissibilidade, o recurso não pode ser conhecido.
Nº 1004744-17.2024.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba -
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. São Paulo, 17 de julho de 2025. RENATO RANGEL DESINANO Relator - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: Gustavo Dalri Caleffi (OAB: 157788/SP) - Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP) - Fabio Suguimoto (OAB: 190204/SP) - 3º andar