REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A
Reu
Advogados / Representantes
ELZEANE DA ROCHA
OAB/SP 333935·CPF·Representa: Autor
AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA
OAB/SP 282504·CPF·Representa: Autor
ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO
OAB/SP 196655·CPF·Representa: Autor
MARIA CARLA ARAUJO RODRIGUES
OAB/SP 419451·CPF·Representa: Autor
JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI
OAB/SP 139854·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1048053-65.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daiana da Silva Santos - Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.a - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do v. acórdão (negaram provimento ao recurso), deverá a parte interessada requerer o que de direito no prazo de 05 dias, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o COMUNICADO CG Nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017). Decorrido o prazo de 30 dias desta publicação, nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, conforme ITEM 4 - PARTE II do mesmo Comunicado. - ADV: MARIA CARLA ARAUJO RODRIGUES (OAB 419451/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2026, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daiana da Silva Santos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.a - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. COMPRA EFETUADA EM LOJA DE CONVENIÊNCIA. DEMORA NO REEMBOLSO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO PERCALÇO. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aurélio dos Santos Bandeira (OAB: 282504/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) - Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB: 139854/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048053-65.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos -
01/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 19:51
Ato ordinatório
29/03/2026, 21:00
Julgamento
29/03/2026, 20:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
24/03/2026, 02:55
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Daiana da Silva Santos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.a - Apelação Cível Processo nº 1048053-65.2024.8.26.0224 Relator(a): PEDRO BACCARAT Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 24/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 162 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 11 de março de 2026. Eduardo Alves dos Santos M369270A Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Aurélio dos Santos Bandeira (OAB: 282504/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) - Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB: 139854/SP) - 5º andar
Nº 1048053-65.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daiana da Silva Santos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.a - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. COMPRA EFETUADA EM LOJA DE CONVENIÊNCIA. DEMORA NO REEMBOLSO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO PERCALÇO. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aurélio dos Santos Bandeira (OAB: 282504/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) - Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB: 139854/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048053-65.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos -
01/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 19:51
Ato ordinatório
29/03/2026, 21:00
Julgamento
29/03/2026, 20:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
24/03/2026, 02:55
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Daiana da Silva Santos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.a - Apelação Cível Processo nº 1048053-65.2024.8.26.0224 Relator(a): PEDRO BACCARAT Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 24/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 162 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 11 de março de 2026. Eduardo Alves dos Santos M369270A Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Aurélio dos Santos Bandeira (OAB: 282504/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) - Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB: 139854/SP) - 5º andar
Nº 1048053-65.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos -
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 17:03
Inclusão em pauta
11/03/2026, 14:30
Pedido de inclusão
06/03/2026, 07:52
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daiana da Silva Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Aurélio dos Santos Bandeira (OAB: 282504/SP);
Apelado: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.a; Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP); Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP);
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/01/2026 1048053-65.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; PEDRO BACCARAT; Foro de Guarulhos; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1048053-65.2024.8.26.0224; Indenização por Dano Moral;
29/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 16:28
Distribuição (sorteio)
27/01/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daiana da Silva Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Aurélio dos Santos Bandeira (OAB: 282504/SP);
Apelado: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.a; Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP); Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 14/01/2026 1048053-65.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1048053-65.2024.8.26.0224; Assunto: Indenização por Dano Moral;
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daiana da Silva Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Aurélio dos Santos Bandeira (OAB: 282504/SP);
Apelado: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.a; Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP); Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 14/01/2026 1048053-65.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1048053-65.2024.8.26.0224; Assunto: Indenização por Dano Moral;
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048053-65.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daiana da Silva Santos - Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.a - Houve interposição de recurso de apelação. Na forma do artigo 196 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte contrária intimada a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Findo o prazo, os autos do processo serão remetidos à Segunda Instância. Nada mais. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048053-65.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daiana da Silva Santos - Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.a -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão aos advogados eventualmente nomeados nos termos do Convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Aurélio dos Santos Bandeira (OAB 282504/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) Processo 1048053-65.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiana da Silva Santos - Reqdo: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.a -
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do Código de Processo Civil, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Intimem-se.