Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000679-11.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR, MTR: 1301974-0, RG: 42998935, RJI: 224542186-21, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, o LIVRAMENTO CONDICIONAL, relativamente ao PEC-Principal nº 0000679-11.2023.8.26.0158 - Processos Apensos << Informação indisponível >>, com as condições previstas no art. 132 da LEP. Realize-se a Audiência de Advertência (art. 137, LEP), cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Juízo, em analogia aos art. 412 e 767, das NSCGJ. Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Com a devolução do termo de audiência de advertência, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício. P.I.C. - ADV: MARIO ROSSI VALE (OAB 322847/SP)