Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500383-70.2025.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EDER CARLOS NAPOLIS - De início, por medida celeridade e economia processual, cientifique-se o I. Advogado(a) Dativo(a) via imprensa oficial do V. Acórdão proferido nestes autos, do qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos. Anoto que será facultado manifestação do nobre causídico por petição em termos de prosseguimento, podendo, inclusive, renunciar ao prazo recursal, querendo. Ademais, se eventualmente protocolado recursos/embargos os autos retornarão ao E. TJSP. Caso contrário deverá ser certificado, nos autos, o trânsito em julgado por parte do réu e seu defensor, continuando os autos neste Juízo para processamento da execução no V. Juízo competente, comunicando-se ao Egrégio Tribunal, com urgência. Ademais, observo a serventia que na hipótese de não manifestação em termos de prosseguimento pela Advogado(a) Dativo(a), entenda-se que ele opta pela intimação pessoal, devendo ser expedido mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Arbitro os honorários do I. Advogado Dativo, pela segunda fase do processo (recurso), no valor previsto em tabela vigente. Expeça-se certidão, oportunamente. Decorrido ou não, o que certificará aos autos, tornem os autos conclusos. - ADV: PRISCILA ANDREIA BALISTA (OAB 308292/SP)