Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001553-76.2022.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos. Comprovada a cessão de crédito (fls. 245), atualize-se o cadastro processual, passando a constar como requerente o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, atualizando-se ainda a representação processual (fls. 247/252). HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (fls. 232) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não houve bloqueio praticado nesse processo a ser levantado. Se a homologação do acordo ocorreu antes de proferida sentença, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, consoante artigo 90, § 3º, do CPC. Se a homologação do acordo ocorreu após proferida sentença, eventuais custas e despesas processuais remanescentes ficam na forma pactuada, ou, se não houver pactuação, deverão ser repartidas igualmente entre as partes, consoante artigo 90, §2º, do CPC. Face à preclusão lógica, inexiste interesse recursal. Sentença com trânsito nessa data. Arquivem-se os autos, com extinção e baixa definitiva no SAJ - movimentação 61.615. Expeça-se certidão de honorários para os patronos atuantes pelo Convênio DPE/OAB, se o caso. P.I.C. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP)