Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014510-81.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Elaine Cristine Ghelere da Silva e outros - JOSIMAR ALVES DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi apresentada proposta de honorários periciais para avaliação do imóvel matriculado sob nº 68.150 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, no valor de R$ 6.875,00. A parte exequente impugnou a estimativa, sustentando a excessividade da quantia diante da natureza da diligência pericial. O perito judicial manifestou-se posteriormente pela manutenção integral da proposta, alegando que o valor foi elaborado com base em critérios técnicos, observando parâmetros do IBAPE/SP, contemplando análise documental, vistoria técnica, levantamento de dados, estudo mercadológico e elaboração do laudo. É o breve relato. Passo a decidir. Embora se reconheça a qualificação técnica do expert nomeado e a relevância do trabalho a ser desempenhado, o valor inicialmente estimado revela-se elevado frente às particularidades da perícia requerida nos autos. Com efeito, a diligência consiste na avaliação mercadológica de um único imóvel, não se evidenciando, ao menos neste momento processual, excepcional complexidade técnica apta a justificar integralmente o montante pretendido. Ainda que a atividade pericial envolva vistoria, análise documental, pesquisa de mercado e observância das normas técnicas pertinentes, tais providências integram ordinariamente os trabalhos inerentes às avaliações imobiliárias judiciais. Ademais, os parâmetros sugeridos por entidades de classe possuem natureza meramente orientativa, não vinculando o magistrado, que deve observar, na fixação da remuneração, critérios de moderação, proporcionalidade e adequação às circunstâncias concretas da demanda. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive, tem admitido a redução de honorários periciais quando constatada desproporção entre a complexidade da diligência e o valor estimado. Nesse contexto, considerando a extensão do trabalho técnico a ser realizado, a natureza da perícia, o grau de complexidade da diligência e os parâmetros usualmente adotados em casos análogos, reputo adequado o arbitramento dos honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia suficiente para remunerar dignamente o trabalho do auxiliar do juízo, sem acarretar ônus excessivo às partes.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada pela parte exequente para arbitrar os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depósito pelo responsável, em dez dias. Após, intime-se o perito para ciência e prosseguimento dos trabalhos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE FURTADO GERMANO (OAB 429332/SP), MARCOS NORCE FURTADO (OAB 171581/SP), GUSTAVO HENRIQUE FURTADO GERMANO (OAB 429332/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)