Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001942-93.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Hiega Transportes EIRELI - ME e outros -
Vistos. A pesquisa solicitada já consta nestes autos, tendo sido realizada em data recente sem resultados positivos à satisfação do débito (fl. 383). As atividades colaborativas de prestação jurisdicional em busca de bens à penhora foram exauridas pelo juízo. Aqui não serão mais aceitas pesquisas, sem, antes, demonstrar a modificação da situação financeira do executado. Isto porque, a execução se mostra frustrada pela hipossuficiência financeira do devedor. Nem precisa citar o entendimento dos Tribunais Superiores, mas aproveita-se a oportunidade para rememorar: "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que areiteraçãoao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens doexecutado depende de motivação do exequente, devendo-se observar,também, o princípio da razoabilidade" (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.807.798 Rel. Min. MINISTRO RAUL ARAÚJO DJe 11/09/2019). Bem por esse motivo é imprescindível a demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do exequente. Note-se que não se pode transferir ao Juízo o ônus que cabe ao exequente de realizar diligências para busca de ativos financeiros e bens do executado, até porque não se ignora que as diligências eletrônicas interferem na rotina normal do gabinete do magistrado e exigem dispêndio de tempo e trabalho para o seu cumprimento. Cuida-se, na verdade, de aferir, no caso concreto, segundo critérios de razoabilidade, se realmente o executado mudou seu perfil hipossuficiente financeiramente. O processo já foi suspenso, nos termos do art. 921 do CPC, desde 23 de fevereiro de 2022 (fl. 285). Aguarde-se a indicação de bens penhoráveis no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DIVALDO ANTONIO FONTES (OAB 58201/SP), DIVALDO ANTONIO FONTES (OAB 58201/SP), DIVALDO ANTONIO FONTES (OAB 58201/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)