Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1036132-51.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio San Marino -
Vistos. Ante a manifestação retro do exequente, julgo extinta a presente ação de execução de título extrajudicial requerida por Condominio Edificio San Marino contra Marli da Silva Lucio, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não tendo o exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.). A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Proceda-se a devida baixa e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)