Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500518-96.2023.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fatima Aparecida de Oliveira Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA em face de Fatima Aparecida de Oliveira Silva. Foram tentadas medidas constritivas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais mostraram resultados infrutíferos. Concedido vista acerca dos resultados negativos das constrições realizadas, foi solicitada pelo exequente pesquisa via sistema SNIPER. É breve o relatório. Decido. O pedido não merece prosperar. Ao Magistrado compete adotar as providências cabíveis em cada caso pelos critérios de pertinência e adequação. Contudo, com relação ao sistema SNIPER, foi observado por este juízo resultados improfícuos em execuções fiscais de outras comarcas deste Egrégio Tribunal de Justiça. Conforme disposto no sítio do CNJ https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/, a base de dados disponibilizada pelo sistema é: Receita Federal do Brasil; Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Controladoria-Geral da União (CGU); Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); Tribunal Marítimo; CNJ; Sisbajud. Em tempo, compulsando os autos, verificou-se que a tentativa de constrição SISBAJUD de fls. 18 retornou negativa, a qual informa que o executado não possui relações com instituições financeiras. Não obstante, a pesquisa RENAJUD de fls. 17 mostrou-se infrutífera na localização de bens móveis passíveis de penhora. Com base nos resultados negativos das pesquisas supracitadas, tendo em vista se tratar de execução fiscal de valor irrisório e, considerando ainda a base de dados contemplada pelo sistema SNIPER, evidencia-se que o deferimento da medida requerida pelo Município de Araraquara se mostra ineficiente para o caso em tela. Ante exposto, INDEFIRO a pesquisa pelo sistema Sniper. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito. Para tanto, prazo de trinta dias. No silêncio, suspenso os autos nos termos do artigo 40 da LEF para fins de início do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ANA KARLA MARCONATO (OAB 302442/SP)