Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1504132-13.2021.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - VIRSON NASCIMENTO VAZ - - AGMARA CHAGAS - Cumpra-se o v.Acórdão. Havendo arma(s) apreendida(s) nestes autos, de numeração raspada ou suprimida ou que, mesmo com numeração, não tenha(m) sido reclamada(s), observando-se legislação pertinente, declaro o perdimento e determino ao Setor de Armas e Objetos e à Autoridade Policial que referida(s) arma(s) seja(m) encaminha(s) à destruição, servindo a presente decisão como ofício. Caso o armamento pertença às corporações de segurança (Policia Militar, Policia Civil e Guarda Civil Municipal) deverá ser devolvido. Em caso de fiança recolhida, proceda a serventia a atualização dos valores depositados, efetuando-se a compensação da multa e da taxa judiciária (no caso de atuação de defensor constituído e sem deferimento de Justiça Gratuita). Feitas as compensações e havendo saldo a ser restituído, certifique-se e tornem os autos conclusos. Caso não tenha sido arbitrada fiança ou sendo o saldo insuficiente para abatimento da taxa judiciária, intime-se o réu para que efetue o pagamento da integralidade ou diferença no prazo de 60 dias. Decorridos sem comprovação de pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Em caso de multa aplicada cumulativamente e devidamente compensada, comunique-se à Vara das Execuções competente para adoção das providências cabíveis. Caso tenha condenação a pena de multa e não havendo fiança para abatimento, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao MP, nos termos do Provimento CG 05/2022. Se nomeado defensor dativo, arbitro os honorários advocatícios nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão. Nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, averbando-se o SAJ inclusive. - ADV: ALBANO GONÇALVES SILVA (OAB 144962/SP), TIAGO VASCONCELOS SILVA (OAB 333566/SP), ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)