Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000084-47.2022.8.26.0506 - Execução da Pena - Aberto - JEFERSON JABALI DE OLIVEIRA -
VISTOS. Em razão do cumprimento, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado nos autos do PEC n. 7000084-47.2022.8.26.0506, n. 7000291-37.2008.8.26.0506, n. 7001937-82.2008.8.26.0506, n. 7001986-26.2008.8.26.0506, n. 7000478-96.2009.8.26.0510, n. 7006352-45.2014.8.26.0071, n. 7000810-46.2014.8.26.0071, n. 7007507-15.2016.8.26.0071, n. 7007508-97.2016.8.26.0071 e n. 7004614-17.2017.8.26.0071. Expeça-se alvará de soltura clausulado, imediatamente, se o caso, encaminhando-o aos órgãos para os quais foi enviado o mandado de prisão (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD, Autoridade Policial, Polícia Militar etc). Relativamente à pena de multa imposta, se o caso, expeça-se certidão, entregando-a ao Ministério Público, conforme determinam as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado. Expeça-se, também, certidão de arquivamento da guia para regularização do BNMP 2.0, se caso. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente. Comunique-se, ainda, se o caso, por meio eletrônico, à Central de Atenção a Egressos e Família, a fim de cessar a cooperação. Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao juízo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)