Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001091-63.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - KEWELLIN MATEUS DE CARVALHO - Nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário do sentenciado, preso no(a) Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 49 (quarenta e nove) dias da pena corporal, atento aos 148 (cento e quarenta e oito) dias de trabalho no período de 13/05/2025 a 31/12/2025. Ao cálculo, com urgência, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: CARLA HELOISA ROSA MAZZUTTI (OAB 320248/SP)