Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002531-02.2016.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. A executada Maria José de Oliveira Dias Capivari-ME foi regularmente citada no endereço da Rua Guichi Yoshioka, nº 667, São Paulo (fl. 124). A carta de intimação acerca do bloqueio de valores foi expedida para o mesmo endereço, sendo certo que o aviso de recebimento foi assinado por pessoa com o mesmo sobrenome da executada, a saber "Valdivino Dias da Mota" (fl. 485). Ademais, o art. 840, § 4º do CPC autoriza considerar realizada a intimação quando a parte ter mudado de endereço sem comunicar o Juízo. Dito isso, e tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade de valor (fl. 474) convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Providencie a serventia a transferência do valor para conta judicial vinculada ao presente feito. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)